Crise leva tribunais a clamarem por papel higiénico
Funcionários administrativos, técnicos, oficiais de diligências, juízes e advogados estão desolados com a crise nos postos de trabalho, onde falta tudo, até papel higiénico. Por isso, rebatem a matéria publicada no dia 18 de Agosto do ano em curso, neste Jornal, intitulada “Tribunais de Comarca de Luanda não emitem sentença por falta de tinteiro”. Para entender melhor o caso, leia tudo em https://www.namiradocrime.info/show/9052.
Por: Kiamukula Kanuma
O jurista Francisco Sousa sentenciou o que os demais funcionários afectos aos tribunais já fizeram em ocasiões anteriores: denunciar a ausência de material de apoio nos tribunais.
"Precisamos compreensão, em primeira instância que à luz da redacção da norma, no artigo 175, nº 1, os tribunais são órgãos de soberania com competências para administrar a justiça em nome do povo", disse.
Se a função primária dos tribunais resume-se na administração da justiça, em nome do povo, como materializar esta árdua tarefa, se os nossos tribunais carecem de papéis, tinteiro, impressora, muitas vezes papel higiénico, computadores etc", questionou, lembrando que em qualquer audiência de julgamento não se prescinde de todo material acima citado.
Explicou que existem relatos de que, em algumas audiências de julgamento, não foi possível imprimir a acta ou qualquer instrumento necessário em função de ausência dos materiais citados com a excepção do papel higiénico.
"Não se admite que nos termos do artigo 105 da Constituição da República de Angola (CRA), os tribunais, considerados órgãos de soberania, tendo paridade com os demais como: Assembleia Nacional (A.N) e Presidência da República não tenham o material mencionado”.
Na sua visão, se a AN e o PR têm material de apoio de igual modo os tribunais devem ser apetrechados com as mesmas condições, sem perder de vista a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, previsto nos termos do artigo 178 do CRA.











