NOTA NEGATIVA: O saque do erário e o branqueamento de capitais
O povo angolano, já de si sofredor por séculos, numa altura em que devia sorrir e trabalhar com vontade e felicidade pelo desenvolvimento do seu país e pelo seu próprio bem-estar, continua a sofrer, talvez de forma mais atroz do que em tempos passados. Sofrimento esse imposto por angolanos insensíveis, apátridas e carcamanos. A Nota desta semana, mais uma vez, não podia deixar de ser Negativa pelo que se segue.
Por: Na Mira do Crime
Nos últimos dias, o nome de Angola circula a nível internacional por motivos que em nada dignificam o país e os próprios angolanos.
De acordo com o Relatório Anual da Unidade de Informação Financeira (UIF) 2022, tornado público na segunda-feira (20), sobre Angola, descreve bancos e instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e crédito, ligadas à actividade seguradora, casinos, negociadores de metais e advogados como envolvidos em esquemas de branqueamento de capitais no país.
As referidas instituições contêm indicadores de “suspeição, modelos de actuação ou comportamentos, esquemas passíveis de estar em curso ou poder ocorrer crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou outro crime subjacente”, diz o relatório, sublinhando que tais indicadores “resultam da observação de diversos movimentos bem como de comportamentos suspeitos em distintas situações concretas”.
O estudo agrupa os referidos indicadores por área de actuação ou ramo de actividade, nomeadamente bancos e instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e crédito, “resultantes das declarações de operações suspeitas e as declarações de identificação de pessoas designadas”.
O relatório da UIF dá alguns exemplos dos esquemas: Há casos em que “um potencial cliente tem em sua posse um montante elevado de valores e abre várias contas; o cliente estrutura uma operação de forma a fraccionar o valor total em várias operações de montantes mais reduzidos, de modo a evitar que os limites estabelecidos sejam ultrapassados”.
Já no segmento de instituições financeiras não bancárias ligadas à actividade seguradora e previdência social, “o cliente mostra-se mais interessado nas condições de cancelamento do que nos benefícios da apólice”, ou seja, o retorno do montante investido após o cancelamento, abrindo e fechando apólices regularmente sem motivo aparente.
O relatório aponta também várias tipologias de operações ou actividades suspeitas de branqueamento de capitais a nível das instituições não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento.
Nesta vertente, “o cliente deposita valores mobiliários físicos (como um certificado de participação numa organização) juntamente com um pedido de registo das acções em várias contas que não parecem estar relacionadas, ou para vender ou para transferir a propriedade das acções”.
Na visão da UIF, “a compra de fichas em numerário ou através de uma conta no casino, seguida do resgate do seu valor, utilizando cheques bancários dentro da mesma cadeia de casinos, consta nas operações suspeitas de branqueamento de capitais a nível de casinos, incluindo online, e entidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias”.
Na mesma esteira, a UIF esclarece que negociadores de metais preciosos e pedras preciosas também desenvolvem acções de branqueamento de capitais, como em operações onde o cliente compra pedras preciosas de valor elevado, sem ter como critérios de escolha quaisquer especificações.
As actividades de advogados, notários, contabilistas e outros profissionais legais, “como sectores onde se podem encontrar critérios de orientação de suspeição de clientes que conduzem as suas relações comerciais ou solicitam serviços em circunstâncias invulgares ou não convencionais”, segundo o Relatório Anual UIF 2022, são igualmente elementos que facilitam o branqueamento de capitais.
Clientes que solicitam a recepção e transmissão de fundos, através de contas que não estão sob seu controlo, clientes que realizam transações financeiras invulgares com origem desconhecida e clientes que abrem ou desenvolvem uma empresa cujo crescimento “é muito rápido”, são apontadas como operações subjacentes ao branqueamento de capitais.
Enquanto isso, recorde-se que, ao longo dos tempos tem-se reiteradamente apontado que os bancos angolanos (grande parte deles) são instituições duvidosas e sem o mínimo arcabouço para que sejam bancos na plenitude da palavra.
Tais estabelecimentos foram criados mais ou menos há cerca de duas décadas, com o objectivo principal de branquear capitais ilicitamente obtidos pelos seus criadores.
Por ocasião do acordo entre o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Governo angolano, uma das exigências daquela instituição internacional foi a redução dos bancos em Angola, porque, no seu entender, os mesmos apenas “são prejudiciais à economia e finanças do país”, considerando que os donos, sócios e accionistas dessas instituições bancárias, geralmente são elementos das elites do poder (entre governantes e altas patentes nacionais), que os criaram com fins óbvios.
No âmbito do propalado “combate à corrupção” em Angola e para se perceber melhor determinadas “engenharias” propositadamente criadas para desviar as atenções do foco principal do assunto e baralhar posições, um antigo quadro sénior do Banco Nacional de Angola (BNA), denunciou em tempos à comunicação social, que “grande parte da carteira de depósitos dos bancos comerciais do país, resulta de actividades ilícitas, sobretudo da corrupção no sector público”.
De acordo com a fonte citada, “os que mais dinheiro têm em bancos angolanos são políticos, altas patentes das Forças Armadas, da Polícia Nacional e serviços de inteligência, juízes, procuradores, quadros superiores da administração central, ex-gestores de empresas públicas e seus familiares”, pela “facilidade” com que obtêm os dinheiros, ou seja, produto de roubo.
“Infelizmente, em Angola, um político, familiar ou ‘testa-de-ferro’, tem mais dinheiro aplicado num banco, que um empresário”, lamentou o antigo funcionário do Banco Nacional de Angola.
A fonte avançou ainda que entre 2002 e 2016, os bancos angolanos não questionavam a origem de fundos dos seus clientes, até porque muitos deles “eram encaminhados aos gestores, através de um membro do conselho de administração da instituição”.
“O BNA sempre fechou os olhos, porque também ‘funcionou como um centro de corrupção’ e nunca exerceu o seu real papel de regulador e supervisor do sector bancário”, salientou.
Tais montantes em dinheiro foram postos a circular em bancos como BPC, BAI, BFA, BIC, BESA, BNI, Banco Sol, etc, mas também em pequenos bancos que surgiram posteriormente.
O profissional bancário disse na ocasião que, “caso se queira combater verdadeiramente a corrupção e localizar os fundos desviados”, devia ser criada uma comissão integrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Unidade de Informação Financeira, Banco Nacional de Angola (BNA), Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), “para promover uma auditoria dos maiores aforradores e a origem dos fundos que entraram nos bancos comerciais nos últimos 15 anos”.
Ainda de acordo com a fonte, esta medida deveria abranger transferências ou depósitos acima de dez milhões (10.000.000) de Kwanzas ou o equivalente em moeda estrangeira, ao câmbio de então.
Para continuar na mesma senda, esse bando de larápios nas vestes de governantes, entre outros dirigentes, não se cansam de inovar nas suas tácticas para prejudicar o Estado e o povo angolano.
Algumas formas para enganar tudo e todos, que já data de um tempo a esta parte, passa pelo aluguel de cofres privados em bancos comerciais, “desses que servem para guardar bens privados como jóias, documentos importantes e/ou sigilosos e até mesmo grandes quantias monetárias”.
Diante da carência em divisas que afundou o país em grandes dificuldades, originadas pelas sucessivas pilhagens que o Estado sofreu por muitos anos, os mafiosos, para se furtarem igualmente de possíveis acções da justiça, optaram em usar os referidos “cofres privados” para guardarem elevadas somas em divisas.
Sempre que se necessite de valores em divisas, com o objectivo também de criar embaraços no mercado, é só recorrer ao seu cofre privado e, no maior sigilo, retirar o necessário, assim como também continuar a esconder mais.
Segundo analistas, “essa forma de guardar dinheiro em cofres privados alugados é contra o sistema bancário vigente no país”, mas os bancos comerciais têm facilitado a situação, sem que a fiscalização do Banco Nacional de Angola (BNA) se intrometa ou faça algo para estancar o ilícito.
Outra forma de esconder os valores roubados é o uso de contentores, escondidos em diversas propriedades desses indivíduos, geralmente geridas por ‘testas de ferro’, como quintas ou fazendas, armazéns, caves de residências, etc.
Veja-se o caso do major Lussaty! Até aos dias actuais, o ambiente continua turvo e não se vislumbra o horizonte em que se fará clareza sobre a questão, que é melindrosa quanto baste!











